Processo 0000278-64.2026.8.26.0430 (processo principal 1000062-57.2024.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes Silvestre -
Vistos.
1- Diante da expressa concordância das partes, declaro devido o valor de R$ 14.488,48 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de cálculo às fls. 68-75.
2- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
3- Por consequência, cadastre(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) pelo sistema PrecWeb, juntando-o(s) aos autos. Após, abra-se vista às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar(em)-se. Decorrido o prazo, certifique-se.
4- Não havendo impugnação, os ofícios serão validados, assinados, protocolados e juntados nos autos.
5- Cumpridos os itens 3 e 4, inclua-se a tarja de urgente (art. 1.265 das NSCGJ) e aguarde-se o pagamento, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e confira-se no sistema PrecWeb.
6- Comprovado o pagamento, junte-se o extrato e venham conclusos para extinção e expedição de alvará. Int. - ADV: MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP)