Processo 0000278-65.2024.8.26.0323 (processo principal 1001671-42.2023.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jane T. da S. Lisanti Lorena - Epp -
Vistos. Homologo o acordo de fls. 65/68, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até o cumprimento do acordo, a findar-se em 10/01/2026. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em nome da executada, via SISBAJUD. Aguarde-se, lançando-se a movimentação "61614".
Após referido prazo, proceda-se à reativação do processo, lançando-se a movimentação "61090" e intimando-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Diante do acordo ora homologado, não se vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Decorrido o prazo de 15 (dias) dias após a intimação da parte exequente quanto ao cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas: na forma da lei, já recolhidas pela exequente às fls. 25/26, ficando as partes isentas de custas remanescentes. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP)