Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA., MARIA STELA DA SILVA
- Advogados
- ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 0000278-65.2025.8.26.0538 (processo principal 1001550-87.2019.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Stela da Silva - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda e outro -
1. Trata-se de ação promovida por/pelo(a) Maria Stela da Silva em face de(o/a) Hapvida Assistência Médica S.A. e São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
2. Informada nos autos a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. Para fins de baixa de eventual informação desabonatória com relação ao débito aqui quitado, por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a para protocolo perante o respectivo órgão/entidade.
4. Preclusa esta decisão e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG.
Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO ()
