Intimação
D- Órgão
- Foro de General Salgado - Juizado Especial Cível
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA
- Advogado
- LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 0000278-68.2023.8.26.0204/01 - Precatório - Pagamento - Vanderlei Rodrigues de Souza -
Vistos. Em face do pagamento disponibilizado pela Depre diretamente em conta bancária da parte credora (fls. 32/36), bem como o recolhimento de fls. 27/31, e diante da inércia do exequente, por duas vezes (fls. 39 e 43), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução que deu origem a esta requisição de pagamento, até o limite dos valores requisitados nestes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Translade-se cópia desta sentença ao incidente de cumprimento de sentença. Cientificadas as partes e com a baixa de todas as pendencias no cadastro processual, arquivem-se os presentes autos, bem como o incidente cumprimento de sentença relativo a esta requisição, se quitado integralmente.
P.I.C. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
