Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DARCI COSTA JUNIOR, LUCIVALTER EXPEDITO SILVA
- Advogados
- DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), LOURIVALTER SILVA JUNIOR (OAB 132715/MG), LUCIVALTER EXPEDITO SILVA (OAB 91079/MG)
Processo 0000278-68.2024.8.26.0128 (processo principal 1001626-80.2019.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucivalter Expedito Silva - Darci Costa Junior - Ana Paula de Oliveira e outros -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o ACORDO realizado pelas partes às fls. 480/487, no presente CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo o feito ficar suspenso até a data de vencimento da última parcela (28/12/2026), ou até comprovação do integral adimplemento da obrigação. Cumprido o acordo, tornem os autos conclusos para extinção. P.I.C. - ADV: LUCIVALTER EXPEDITO SILVA (OAB 91079/MG), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), LOURIVALTER SILVA JUNIOR (OAB 132715/MG), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP)
