Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Macatuba - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DAKASA ELETRO MOVEIS
- Advogado
- LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000278-69.2023.8.26.0333 (processo principal 1000042-03.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Dakasa Eletro Moveis -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 138 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Providencie, a serventia, a transferência de R$ 100,00 dos valores bloqueados para uma conta judicial, com a liberação de eventual valor excedente. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente informar eventual descumprimento ou quitação do acordo.
Ultrapassados 30 dias do prazo final de quitação, sem manifestação do exequente, presumir-se-à quitação, extinguindo-se os autos, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
