Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- A. G. DOS S., A. A. G. DOS S., P. V. DOS S. P.
- Advogado
- LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP)
Processo 0000278-69.2025.8.26.0084 (processo principal 1500212-49.2024.8.26.0084) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - A.G.S. - - A.A.G.S. - - P.V.S.P. -
Vistos. Em face da notícia de satisfação do débito (fl. 64), JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a ordem de prisão do devedor e determino a imediata expedição de alvará de soltura. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP), LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP), LUCIANA MARTINS FERREIRA DA SILVA (OAB 287357/SP)
