Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. D. S., I. B. D. S.
- Advogados
- JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), GABRIEL BRANDANI RUI (OAB 472299/SP)
Processo 0000278-70.2025.8.26.0407 (processo principal 1001752-98.2021.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Caução - I.B.D.S. - R.D.S. - Julgo extintos os presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro ao executado a gratuidade de Justiça. Anote-se. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I. e
C. Arquivem-se. - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), GABRIEL BRANDANI RUI (OAB 472299/SP)
