Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Espírito Santo do Pinhal - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FLAVIO RENATO LOURENCO DOS SANTOS
- Advogados
- KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), CAROLINA PARZIALE MILLÉU (OAB 234520/SP)
Processo 0000278-72.2025.8.26.0180 (processo principal 1000369-82.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Flavio Renato Lourenco dos Santos -
Posto isso, JULGO EXTINTA a ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o imediato encerramento dos bloqueios de fls. 23/29, juntando-se cópia da requisição nos autos. Não há o que se falar em exclusão do nome da executada dos cadastros restritivos de crédito tendo em vista que não houve determinação para negativação do nome da executada nestes autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), CAROLINA PARZIALE MILLÉU (OAB 234520/SP)
