Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Morro Agudo - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SANDRA PAULA ZANCOPÉ MARSON
- Advogados
- PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP)
Processo 0000278-72.2025.8.26.0374 (processo principal 1001556-96.2022.8.26.0374) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sandra Paula Zancopé Marson - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pelo INSS, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado para indicar se o(s) beneficiário(s) são isentos do imposto de renda, nos termos do Comunicado CG nº 744/2023. Após, expeça(m)-se alvará judicial de levantamento, inclusive com a observação ao dito comunicado, intimando-se o defensor para retirada. Caso haja civilmente incapaz, a sua parte deve ficar retida nos autos. O patrono deverá providenciar a juntada do formulário eletrônico para a expedição do MLE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
Publique-se, intime-se e cumpra-se . - ADV: PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA (OAB 279645/SP), PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP)
