Processo 0000278-75.2009.8.26.0619 (619.01.2009.000278) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Buniotto Bussadori & Cia Ltda Me e outro -
Vistos. Defiro o pedido do exequente (f. 245), para alienação do veículo penhorado por meio de hastas públicas. Para tanto, apresente o Exequente cálculo atualizado do débito e comprove o recolhimento de diligência de oficial de justiça, a fim de ser expedido Mandado de Constatação, Reavaliação e Intimação de Leilão. Com a juntada dos documentos aos autos, expeça-se o referido mandado. Nomeio para realização do leilão eletrônico o Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, inscrito na Jucesp sob o nº 819, pela empresa HASTAPUBLICASP LEILÕES JUDICIAIS, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.hastapublica.com.br, devendo a intimação do Leiloeiro ser realizada por meio do endereço eletrônico [email protected].
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Essa comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Fica designado o dia 21 de outubro de 2025, às 14 horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Fixo também que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará no dia 13 de novembro de 2025, às 14 horas (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação.
Autorizo os funcionários da empresa nomeada acima, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento de visitas, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial. Fica permitido, ainda, aos referidos funcionários, providenciar a extração de copia dos autos e fotografar o bem para inserção de suas fotos no portal do Leiloeiro, com a finalidade de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do veículo.