Processo 0000278-75.2026.8.26.0297 (processo principal 1007255-08.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Revisão - N.G.S.M. - M.A.T.M. - Autos nº 2022/001101.
Vistos. Fls. 30/31 (petição da exequente). INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Caso o executado permaneça inerte, sem efetuar o pagamento ou apresentar impugnação no prazo legal, e havendo apresentação, pelo exequente, do cálculo atualizado da obrigação com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 523, § 3º, do CPC; alternativamente, fica autorizada a realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, e, havendo requerimento do exequente, fica igualmente autorizada a utilização da funcionalidade teimosinha no âmbito da referida ferramenta, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, havendo bloqueio, o executado deverá ser intimado para apresentação de impugnação.
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