Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA, PAULO CESAR GAIDOS
- Advogados
- RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), JOSÉ PEREIRA (OAB 131256/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000278-75.2026.8.26.0394/SP
EXEQUENTE: PAULO CESAR GAIDOSADVOGADO(A): JOSÉ PEREIRA (OAB SP131256)EXECUTADO: SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB SP214264)ADVOGADO(A): RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB SP236623)ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB SP249623)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 14: Ante o demonstrado, reconsidero a Decisão do Evento 10, prosseguindo-se com o cumprimento de sentença.
1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali previstos.
2- Assim, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC).
3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC).
4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, de honorários de advogado de dez por cento (, do CPC).
