Intimação
D- Órgão
- Foro de Aparecida - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- WELLINGTON ALAOR SOARES DE MELO
- Advogado
- JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP)
Processo 0000278-77.2024.8.26.0028 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WELLINGTON ALAOR SOARES DE MELO -
Vistos. O sentenciado WELLINGTON ALAOR SOARES DE MELO - que se encontra em cumprimento de pena em regime aberto - compareceu em cartório e apresentou às fls. 97 e 103 comprovante de ocupação lícita dando conta que atualmente se encontra trabalhando em horário noturno, das 18:00 h às 00:00 h. Instado a se manifestar, o i. representante do Ministério Público emitiu seu parecer, às fls. 108, pela modificação do horário de trabalho, estendendo-o até meia noite conforme declarações juntadas.
Sendo assim, AUTORIZO o sentenciadoWELLINGTON ALAOR SOARES DE MELO, ao trabalho noturno, no período informado, ou seja, das 18:00 h às 00:00 h, para o empregador informado. Sem prejuízo, o mesmo deverá dar continuidade às demais condições impostas quando de sua admoestação do regime aberto, especificadas às fls. 12/13, do apenso de cumprimento do mandado de prisão (autos 0000166-41.2025.8.26.0621), estando sujeito a eventual revogação e regressão de regime, caso este Juízo seja comunicado de descumprimento, que implique em falta grave.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO e AUTORIZAÇÃO, devendo o requerente portá-la durante o expediente, fora do horário anteriormente estipulado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se com mandado na modalidade urgente.
Cumpra-se. - ADV: JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP)
