Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Ibaté - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- E. A. L., B. K. A. L.
- Advogados
- ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 0000278-78.2023.8.26.0233 (processo principal 1001385-87.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.K.A.L. - E.A.L. - Frustradas as tentativas de penhora através dos sistemas disponíveis em juízo, o exequente postula a penhora de saldo em conta vinculada de FGTS e PIS do executado. HÁ de se observar que o crédito alimentar prevalece sobre os interesses patrimoniais do alimentante, o que torna excepcional a circunstância, autorizando a penhora dos valores depositados a título de FGTS e PIS e mitigando o rol previsto no artigo 20 da Lei nº 8.036/90.
Portanto, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para efetivação do bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo de eventuais valores existentes em nome do executado, observado o limite do débito que deverá ser apresentado pelo exequente no prazo de 05 dias. Com a resposta, fica o valor bloqueado independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por carta AR para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, desde já defiro o levantamento dos valores em favor da parte exequente.
Intime-se. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
