Intimação
D- Órgão
- Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
- Advogados
- ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0000278-79.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Carlos Alberto de Araújo -
Vistos. Diante dos pagamentos noticiados às fls. 417 e 453, dou por cumprida a r. sentença proferida nestes autos, liberando o réu da obrigação aqui estabelecida. Fls. 383: A parte autora deverá apresentar nova declaração, pois não está subscrita pela própria parte conforme assinaturas na procuração de fls. 6 e documentos de fls. 8 e
10. Além disso, a procuração de fls. 6 não outorga poderes específicos para tal finalidade. Após apresentada a nova declaração, expeça-se alvará eletrônico do valor depositado às fls. 453, Modelo Categoria
3 - Alvarás, código 501042, nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada. No alvará deverá constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO Nº 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento do valor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS (OAB 215002/SP)
