Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. A. DA S., M. D. DA S.
- Advogados
- GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP)
Processo 0000278-79.2023.8.26.0653 (processo principal 1000261-94.2021.8.26.0653) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.A.S. - M.D.S. - Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença que J. A. S. move contra M. D. S., nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado. Arca a parte executada com as custas e despesas processuais deste incidente, observada a gratuidade deferida nos autos principais.
Ficam ambas as partes advertidas de que a presente sentença não será objeto de reconsideração nem mesmo por meio de embargos de declaração, de modo que eventual discordância deve ensejar a pronta interposição do recurso idôneo à segunda instância, sendo que, para fins de prequestionamento, ficam aqui analisados e rejeitados todos os argumentos não acolhidos expressamente e incompatíveis com o que ora se decide.
Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME DE ANDRADE (OAB 371929/SP), EDWARD JOSÉ DE ANDRADE (OAB 197682/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
