Processo 0000278-79.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001577-45.2023.8.26.0695) (processo principal 1001577-45.2023.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Márcio Souza dos Santos - Darlan Pereira Santos -
Vistos. Dados para pesquisa: Executado(s) - CPF/CNPJ: DARLAN PEREIRA SANTOS, CPF 044.***.***-00 - Valor atualizado do débito: R$ 47.066,57 - Custas recolhidas (R$ 111,06) "Peças Sigilosas": Defiro. Tendo em vista o art. 835, I e § 1º, do CPC, promova-se pesquisa por ativos penhoráveis, via SISBAJUD, em nome do(s) executado(s) acima indicado(s), até o limite do crédito exequendo. Como há pedido expresso da parte exequente,defiro, desde logo,o usoda reiteração automática (TEIMOSINHA) pelo prazo máximo de30 trinta) dias.
Em caso de resultado positivo,promova-se bloqueio de ativos no valor necessário à satisfação do débito, com o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, imediatamente (CPC, art. 854, § 1º). Desnecessária a lavratura do termo de penhora, ante os documentos que oficializam nos autos a constrição eletrônica. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência quanto ao resultado da diligência e a parte executada acerca da constrição, preferencialmente na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos.
Na ausência ou, caso esteja representado pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por via postal, no endereço de citação ou no último endereço informado nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Se necessário, deverá a z. serventia realizar a intimação do(a) exequente(a) para recolhimento da despesa postal (R$34,35 AR Digital). Havendo impugnação, dê-se vista ao exequente para que, no mesmo prazo, apresente manifestação, tornando os autos conclusos em seguida.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, caso o valor transferido seja: a) suficiente para a satisfação da obrigação exequenda (observado o último demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente): venham os autos conclusos para extinção do processo e levantamento de valores. b) parcial: intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se tem termos de prosseguimento, bem como junte aos autos o formulário MLe, observando que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, será possível o recebimento através de PIX, limitado a valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que seja utilizada a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal.
Com a juntada, expeça-se o necessário. Advirto que a expedição dos MLEs e demais documentos será realizada pela serventia em ordem cronológica, observadas, contudo, as prioridades de tramitação processual, tais como: idoso (maiores de 80 anos e maiores de 60 anos), pessoa com deficiência e criança/adolescente. c) negativo(ou irrisório): desde já defiro o desbloqueio de importâncias inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
Após o desbloqueio, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito já descontado eventual montante obtido com a diligência e manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução. Eproc: - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP)