Intimação
D- Órgão
- Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- ARLEY DE ALCANTRA
- Advogado
- CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP)
Processo 0000278-80.2025.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Arley de Alcantra -
Vistos. Considerando o pagamento efetivado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, cabendo ao
I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjuntos nºs. 915/2019, publicado no DJE de 10 de julho de 2019 e 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017, sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquive-se este incidente, tendo em vista a desnecessidade de comunicar o DEPRE a extinção da execução, nos termos da Portaria nº 10213/2023 (DJE 23/02/2023).
P.I.C. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP)
