Processo 0000278-90.2026.8.26.0389 (processo principal 1500626-26.2026.8.26.0618) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Jaíne dos Santos Leite -
Vistos. Cuida-se de pedido de restituição formulado por Jaíne dos Santos Leite sob o argumento de que é proprietária do veículo apreendido nos autos, sustentando que o bem não possui utilidade para a persecução penal, razão pela qual requer sua imediata devolução. Todavia, conforme bem observado pelo Ministério Público, a requerente limitou-se a afirmar sua condição de proprietária do veículo, sem apresentar esclarecimentos minimamente satisfatórios acerca das circunstâncias em que o bem se encontrava na posse de terceiro quando de sua apreensão.
Com efeito, consta dos autos que o veículo estava na posse de Bruno da Silva Ferreira, o qual, por ocasião da apreensão, declarou ser o proprietário do bem. Tal circunstância evidencia controvérsia relevante acerca da titularidade e da posse legítima do veículo, inviabilizando, ao menos por ora, a restituição pretendida. Nessa perspectiva, antes da apreciação definitiva do pedido, deverá a requerente esclarecer, de forma detalhada, as razões pelas quais o veículo se encontrava na posse de Bruno, bem como a natureza da relação jurídica eventualmente existente entre ambos relativamente ao bem (comodato, empréstimo, compra e venda não formalizada ou outra situação pertinente).
Outrossim, deverá ser juntada declaração subscrita por Bruno, esclarecendo as circunstâncias de sua posse sobre o veículo e manifestando-se expressamente acerca da alegada propriedade da requerente, a fim de possibilitar a adequada análise do pedido de restituição. Int. - ADV: VITORIA ALMEIDA BARROS ROCHA (OAB 459665/SP)