Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Urânia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DONIZETH FATIMO BOVO
- Advogado
- LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
Processo 0000278-95.2026.8.26.0646 (processo principal 1000065-72.2026.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Donizeth Fatimo Bovo - Por conseguinte, impõe-se o acolhimento parcial da impugnação fazendária, unicamente para determinar o recálculo do crédito exequendo com a estrita observância do regime de consectários legais estabelecido no título executivo, aplicando-se a correção monetária pelo índice IPCA-E desde cada retenção indevida até a data do trânsito em julgado (ocorrido em 19/06/2026) e, a partir de então, exclusivamente a Taxa SELIC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique e reapresente sua memória discriminada de cálculo em estrita conformidade com os consectários legais fixados na sentença exequenda e nesta decisão. Com a juntada da nova planilha pelo credor, dê-se vista à Fazenda Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009.
Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP)
