Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE SÃO PAULO, CASSIA DE FÁTIMA CARRIEL PEIXOTO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000278-98.2025.8.26.0624/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Tatuí - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Cassia de Fátima Carriel Peixoto - Magistrado(a) Thatyana Antonelli Marcelino Brabo - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO - CERTIDÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO QUE INDICOU O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO - CONTRADIÇÃO COM A EMENTA, DISPOSITIVO E FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA QUE O DISPOSITIVO REFLITA O RESULTADO REAL DO JULGAMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - 16º Andar, Sala 1607
