Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itararé - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. F. S., Á. J. F.
- Advogados
- ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP), BRUNO RAPHAEL CIMARELLI LEME (OAB 384944/SP), JULIANA DE FÁTIMA GARCIA (OAB 274100/SP)
Processo 0000281-26.2022.8.26.0279 (processo principal 1002236-17.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.F.S. - A.J.F. - Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 294/295, para que produza seus regulares efeitos de direito e, extingo a presente ação de cumprimento de sentença c.c. obrigação de fazer ajuizada por J.F.S. em face de A.J.F., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti e após, sem custas, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Expeçam-se certidões de honorários, às advogadas nomeadas às partes, conforme tabela do convênio DPE/OAB. P.I. - ADV: BRUNO RAPHAEL CIMARELLI LEME (OAB 384944/SP), JULIANA DE FÁTIMA GARCIA (OAB 274100/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO (OAB 327046/SP)
