Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A, MARIA HELENA VIEIRA DA COSTA
- Advogados
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP), POLIANA CARVALHO MODA (OAB 377739/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP)
Processo 0000281-26.2023.8.26.0300 (processo principal 1001695-13.2021.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria Helena Vieira da Costa - BANCO ITAUCARD S/A - Providencie a parte vencida e/ou requerida o respectivo recolhimento das custas processuais - taxa judiciária, custas finais, nos termos da lei 11.608/2003, em guia própria -GUIA -DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP) Código 230-6.
Prazo 05 dias. Decorridos 60 dias, sem o referido recolhimento, mediante determinação judicial, ocorrerá inclusão no cadastro de inscrições da divida ativa - ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 451095/SP), POLIANA CARVALHO MODA (OAB 377739/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP)
