Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RANDAL MARCIO DA ROCHA
- Advogado
- CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
Processo 0000281-26.2026.8.26.0654 (processo principal 1002039-28.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Randal Marcio da Rocha -
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Especificar e complementar a qualificação do requerente/exequente, indicando o seu CPF, profissão, estado civil, endereço eletrônico e endereço residencial completo, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município. Deverão ser anexados, ainda, os documentos que seguem: procuração dos advogados da parte e sentença e certidão do trânsito em julgado, aptos a instruir o pedido de início da fase executiva Para tanto, concedo o prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
