Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Gália - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J C C GONÇALVES ÓTICAS LTDA
- Advogados
- GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
Processo 0000426-57.2024.8.26.0200 (processo principal 1000678-43.2024.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - J C C Gonçalves Óticas Ltda - Assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo nº 0000426-57.2024.8.26.0200 em que são partes J.
C. C. G. O.
L. X M. S. P.. Nos termos do art. 782, § 4º, do CPC, proceda-se ao imediato cancelamento da inscrição da parte devedora no cadastro de inadimplentes (fl. 113), servindo a presente como ofício. Com o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de extinção, baixa e arquivamento dos autos. P.
I. C. - ADV: GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO (OAB 356386/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
