Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Rio Grande da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., EDILEUZA MARIA DA SILVA,
- Advogados
- LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAÍ ROSENO DE SOUSA (OAB 519889/SP)
Processo 0000426-57.2025.8.26.0512 (processo principal 0000028-47.2024.8.26.0512) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Edileuza, registrado civilmente como Edileuza Maria da Silva - TELEFÔNICA BRASIL S.A. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se o MLE conforme requerido a fl.
24. Sem condenação em custas e honorários, inclusive pois não houve a interposição de embargos do devedor (art. 55, parágrafo único, da
L. 9099/95). O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis. Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje. - ADV: RAÍ ROSENO DE SOUSA (OAB 519889/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
