Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRADESCO SAÚDE S/A, CLÉBER STEVENS GERAGE
- Advogados
- ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0000426-57.2026.8.26.0048 (processo principal 1007269-89.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Cléber Stevens Gerage - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. À vista do depósito dos valores remanescentes nos autos (fls. 43 e 45), DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença (Código de Processo Civil, art. 924, inciso II). Expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento, tanto venha de ser apresentado o formulário próprio (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx). Oportunamente, promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos.
Custas remanescentes, se houver, ficam a cargo da executada.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
