Intimação
D- Órgão
- Foro de Panorama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RODOLFO JUNIO GUILHERME SILVA, YURI ROBERTO GUILHERME SILVA
- Advogado
- LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0000449-97.2025.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Yuri Roberto Guilherme Silva - - Rodolfo Junio Guilherme Silva - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o requerido ao pagamento tão somente da multa por descumprimento do contrato, diante da desocupação antecipada, aplicada de maneira proporcional, no valor de R$3.194,44 (três mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
