Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Cerquilho - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M. F. A. J.
- Advogado
- DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
Processo 0000487-83.2019.8.26.0137 (processo principal 1000735-37.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.A.J. - Destarte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte exequente com as custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de citação e observada a condição suspensiva de exigibilidade do art. 98, § 3º, do CPC, caso beneficiária da gratuidade da justiça.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. Vistas ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DIVINO DO PRADO GONZAGA (OAB 339034/SP)
