Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São Simão - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Advogado
- FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0000507-37.2023.8.26.0589 (processo principal 1000533-18.2023.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Diante da inércia do exequente e da não localização de bens passíveis de constrição, aguarde-se provocação em Cartório pelo prazo de um ano, período em que ficará suspensa a prescrição (artigo 921, III, do CPC). Decorrido o referido prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (arquivo provisório - execução frustrada). Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
