Intimação
D- Órgão
- Bauru/DEECRIM UR3 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 3ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- ADRIANO ANDRADE DO NASCIMENTO
- Advogado
- GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB 532433/SP)
Processo 0000512-20.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANO ANDRADE DO NASCIMENTO - Trata-se de pedido de homologação de sindicância que culminou com reconhecimento de falta disciplinar de natureza média e aplicação das sanções dela decorrentes. Acolho o parecer do Ministério Público e homologo a classificação da falta média e, via de consequência, determino o arquivamento da sindicância.
Proceda-se a alteração do assunto principal, se o caso. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária I de Reginópolis para as anotações necessárias no prontuário do sentenciado diante do reconhecimento da prática da falta média. - ADV: GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB 532433/SP)
