Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. F. B., B. G. S. A.
- Advogados
- ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0000515-49.2019.8.26.0655 (processo principal 1000994-93.2017.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - G. - F.F.B. - Em virtude da satisfação da obrigação (fls. 201/202), julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Após feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
