Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- S. J. G., R. A. G.
- Advogados
- HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP)
Processo 0000515-49.2024.8.26.0663 (processo principal 1002093-64.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.G. e outro - S.J.G. -
Vistos. Fls. 124/125: Indefiro o pedido posto que se trata de incidente de cumprimento de sentença que visou a cobrança de verba alimentar devida ao menor. Saliento que o mandado de averbação do divórcio foi expedido e está disponível nas fls. 817 dos autos principais. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP), CAMILA PILLA BARROSO (OAB 419985/SP)
