Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GLAUBER HENRIQUE LOPES, OPEN CO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
- Advogados
- BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
Processo 0000515-49.2026.8.26.0414 (processo principal 1001273-79.2024.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Glauber Henrique Lopes - Open Co Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos. Satisfeito o débito, conforme noticiado a fl. 33, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pelas próprias partes (fl. 21 e 33), há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
Expeça-se MLE em favor do exequente. Providencie o executado o recolhimento das custas finais (2% sobre o valor depositado, guia DARE código 230-6, observando-se o mínimo de 05 UFESP's), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa/protesto. Na inércia expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. PIC. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GLAUBER HENRIQUE LOPES (OAB 361032/SP)
