Processo 0000528-44.2025.8.26.0459 (processo principal 1000280-61.2025.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Buzati Justino - Esquadri Primer Esquadrias de Aluminio Ltda e outro -
1. Fls. 69/73: defiro a penhora apenas dos veículos que não têm restrições antecedentes, a saber,VW/SAVEIRO, placa BMQ8899, de propriedade executado
I. F. N.. Proceda-se à restrição de transferência somente deste veículo no Sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do Sistema Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
2. Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado, intimada da penhora realizada e do prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, fica também o executado nomeado como depositário do veículo, dispensadas outras formalidades.
3. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do(s) respectivo(s) veículo(s), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (b) seja o executado intimado da penhora, avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos. Deverá o exequente providenciar o recolhimento do valor das taxas das diligências do Sr. Oficial de Justiça.
4. A parte executada poderá requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que a substituição não trará prejuízo algum à exequente e será menos onerosa para ela, devedora (art. 805, parágrafo único e art. 847 do CPC).
5. O exequente deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
6. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
7. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.