Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO POSTO CANCIAN LARANJAL PAULISTA LTDA
- Advogado
- ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
Processo 0000536-75.2019.8.26.0315 (processo principal 1001296-41.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltda - Ante o decurso do prazo para o(s) REQUERIDO efetuar(em) o recolhimento e comprovação nos autos das custas e despesas processuais a que foram intimados, expeça-se certidão de dívida ativa, nos termos da intimação (ato ordinatório/carta/mandado) de fls. 200.
Fica a parte intimada que, havendo inscrição da certidão na dívida ativa, a emissão da guia para liquidação se dará através do sítio da Fazenda Estadual, através do link: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf Intimação fls. 203, decurso prazo pagamento 10/09/2025. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
