Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BMG S/A
- Advogado
- SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 0000538-19.2024.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Banco BMG S/A -
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos danos morais a que foi condenado (conforme acórdão), devidamente atualizados, sob pena de não o fazendo, ser o valor apurado acrescido de multa de 10% (dez por cento), com as demais consequências legais, nos termos do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada referente ao item "a" da sentença de fls. 235/241, in verbis: (a) DECLARAR inexistente a relação contratual entre as partes no que tange a contratação do cartão de crédito consignado (ADE nº 59023087), bem como dos saques posteriores (CCB nº 61883474, 64863058, 64003489) e consequentemente DECLARAR a inexigibilidade das dívidas oriundas destes contratos em nome do autor, cabendo ao réu o afastamento de toda e qualquer cobrança, juros/encargos, devendo se abster de promover cobranças contra o requerente atreladas aos referidos contratos.
Consequentemente, devem as partes retornar ao status quo ante, mediante a restituição recíproca de valores: o réu deve devolver os valores indevidamente descontados do benefício do autor, devidamente atualizados e com juros de mora a partir de cada desconto, enquanto o autor deve devolver a quantia emprestada, com correção monetária, desde a data do crédito em conta corrente. Se apurado valor a devolver pelo exequente, poderá ser abatido do valor referente aos danos morais, depositando em juízo a diferença.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para determinar a constrição via SISBAJUD. Posteriormente torne os autos conclusos. Sem prejuízo proceda a escrivania a evolução de classe dos autos junto ao sistema SAJ, utilizando-se do código 156 alterando-se inclusive as partes de requerente e requerido(a) para exequente e executado(a). Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
