Processo 0000538-19.2025.8.26.0094 (processo principal 1500359-55.2018.8.26.0094) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Fred Alex Jorge - Município de Brodowski -
Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, apresentou a parte credora a respectiva conta do montante exequendo, do que se intimou o ente devedor, o qual expressamente concordou com o cálculo do exequente. Desta feita, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, os valores demonstrados na planilha de cálculo da parte credora (R$ 1.096,33, atualizado até junho de 2025), cujas quantias deverão ser legalmente atualizadas pelo ente devedor quando do pagamento, considerando-se a data de elaboração daqueles cálculos iniciais pela parte exequente.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e, em seguida, digitalizar e devidamente nomear os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Observe o interessado que o peticionamento do requisitório deverá ser realizado após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.