Processo 0000538-19.2026.8.26.0115 (processo principal 1002713-76.2020.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Torres Feitosa - José Valdemir Pintor Falcochio - - Maria Ana Portas Pintor -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários de sucumbência. Nos termos da Lei 15.109/2025, concedo à parte exequente o benefício previsto no artigo 82, parágrafo 3º, do CPC, dispensando o adiantamento no pagamento das custas processuais, excetuando-se as despesas processuais. Consigno, entretanto, que caberá à parte executada arcar com tais valores ao final do processo.
Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: THIAGO TORRES FEITOSA (OAB 376912/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP), CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB 271708/SP)