Intimação
D- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PG S/A
- Advogado
- MARCOS ANTONIO ZANIQUELLI (OAB 486002/SP)
Processo 0000565-90.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PG S/A -
Vistos. Trata-se de execução fiscal com valor da causa inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), onde a tentativa de bloqueio de ativos financeiro pelo Sistema Sisbajud restou negativa. Assim, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada. Fica a parte exequente cientificada que a execução fiscal será extinta por ausência de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 1, § 1º da Resolução CNJ 547/2024: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A credora fica advertida que poderá se valer da faculdade prevista no § 5º do artigo 1º da Resolução, evitando a extinção, bastando demonstrar documentalmente que poderá encontrar bens penhoráveis: § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à penhora bens móveis ou imóveis, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem como indicar o endereço que deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de penhora.
Oportunamente, em nada sendo pleiteado, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ZANIQUELLI (OAB 486002/SP)
