Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BUSER BRASIL TECONOLOGIA LTDA, SONIA APARECIDA SOLVEIRA
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP)
Processo 0000565-90.2025.8.26.0097 (processo principal 1000171-03.2024.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sonia Aparecida Solveira - Buser Brasil Teconologia Ltda - Diante do pedido retro, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" c.c. artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, conforme disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado no presente ato.
Certifique-se. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GIOVANA GRASSI FRANCISCO (OAB 424466/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
