Processo 0000589-05.2018.8.26.0602 (processo principal 1034945-14.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Dom Aguirre - César Miranda de Souza -
Vistos. Trata-se de pleito de penhora de parcela do salário do requerido, narrando a instituição autora sobre a capacidade financeira deste em quitar gradativamente a dívida perquirida aos autos, em razão de verba salarial mensal em quantia expressiva percebida pelo demandado. Por outro lado, o requerido apresentou proposta de acordo, sendo esta rechaçada pela parte demandante, apresentando, também, impugnação às fls. 286 e fls. seguintes acerca do requerimento de penhora salarial.
Pois bem. Inicialmente, pontuo que o saldo devedor aos autos mostra-se hígido e certo, acobertado pelo instituto da coisa julgada, não havendo discussões sobre os valores aqui perquiridos e inexistindo cenário de cobrança excessiva, oportunidade na qual afasto a correspondente impugnação acostada pelo executado ao feito digital. Fls. 263/268: A mitigação da impenhorabilidade do salário é situação excepcional e deve obedecer aos requisitos colacionados pelo STJ, em vários de seus julgados, dentre outros, a comprovação cabal de que a constrição não afetará a subsistência do devedor e de sua família.
Não basta, portanto, a alegação da inexistência de outros bens para a quitação da dívida. No contexto dos autos, entendo pela possibilidade de constrição de parte do salário pois, em análise aos documentos às fls. 250/258, verifica-se que o executado aufere renda mensal razoável de R$ 8.391,06, o que faz presumir que a penhora pleiteada, a depender do percentual deferido, não prejudicará a sua subsistência.
Com efeito, a instituição exequente pleiteou que a penhora recaia sobre 30% do salário o que, a meu ver, se mostra excessivo, por ora, diante da existência de dependentes em tenra idade, logo, determino que a penhora recairá, portanto, em 20% dos rendimentos líquidos do executado. Expeça-se OFÍCIO à empregadora indicada (UNIBEER INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 96.366.174/0001- 41 com endereço na Rodovia Engenheiro Miguel Melhado Campos SP 324, Nº 1700, Distrito Industrial Benedito Storani, Vinhedo - SP, CEP 13288-003) para que proceda a penhora de 20% dos rendimentos líquidos do requerido e posterior depósito em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, perante o Banco do Brasil, até a quitação total do valor de (fls. 269).