Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESMALTO NERY FILHO
- Advogado
- DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0000589-97.2025.8.26.0201 (processo principal 1001844-10.2024.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Esmalto Nery Filho -
Vistos. Ante a satisfação do incidente de RPV/01, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite entre as partes, Esmalto Nery Filho .X. Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
