Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, GIZELDA DA CONCEIÇÃO, GIZELMA DA CONCEIÇÃO COSTA, JOSE NILDO DOS ANJOS COSTA, JOSÉ PAULO FRANCISCO JR, VIVIAM MARIA DA SILVA
- Advogados
- GUILHERME NOVAES DE CARVALHO (OAB 361036/SP), CLEIDE RICARDO (OAB 104502/SP), MARCELO GIANNOBILE MARINO (OAB 130597/SP), ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP)
Processo 0000670-06.2024.8.26.0161 (processo principal 1002856-29.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Viviam Maria da Silva - - José Paulo Francisco Jr - - Jose Nildo dos Anjos Costa - - Gizelma da Conceição Costa - - Gizelda da Conceição e outros -
Vistos. Fls. 95/96 - Sustenta a municipalidade exequente, com base no art. 91 do Código de Processo Civil, que estaria dispensado do recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, cujo prévio recolhimento levou ao arquivamento determinado às fls. 90/91. A isenção do art. 91 do CPC, todavia, não alcança as despesas de locomoção do Oficial de Justiça, que não se confundem com custas judiciais, por possuírem natureza indenizatória em favor de terceiro estranho à relação processual, distinção também adotada pela Lei Estadual nº 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, IX, e art. 6º) ao excluir tais despesas do conceito de taxa judiciária.
Isso não significa, porém, que o recolhimento deva necessariamente ser prévio e individualizado por guia (GRD). As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça preveem regime facultativo de ressarcimento posterior, por mapa mensal, aplicável aos mandados de qualquer natureza no interesse de Município localizado na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado: "Art. 1.049 - O regime facultativo geral será aplicável aos mandados expedidos em processo de qualquer natureza, no interesse da Fazenda Federal, da Fazenda do Estado de São Paulo e das Fazendas dos Municípios localizados na mesma Comarca do processo e do endereço a ser diligenciado. § 1º - O regime facultativo implica na possibilidade de efetuar o recolhimento dos valores de diligência previstos no art. 1.041 destas Normas de Serviço depois de entregue ao seu representante, especialmente indicado, a relação mensal dos mandados (modelo próprio) e cópias das certidões do respectivo cumprimento." (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, .049, na redação do Provimento CG nº 27/2023) Trata-se, contudo, de regime facultativo, que pressupõe adesão e indicação de representante para recebimento dos mapas mensais (.049, § 2º, das NSCGJ).
