Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itatinga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NATALIA CRISTINA DE AGUIAR, TIAGO ROBERTO MARTINS
- Advogados
- MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 0000699-18.2023.8.26.0282 (processo principal 1000114-17.2021.8.26.0282) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Natalia Cristina de Aguiar - Tiago Roberto Martins -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão de fls. 2025, que jugou extinto o presente cumprimento de sentença. Em caso de início de cumprimento de sentença, referente aos honorários advocatícios arbitrados à fl. 24, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento de forma eletrônica, nos termos do comunicado CG nº 438/2016 - DJE 04/04/2016 - Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no art. 1286, §2º, I, II, III e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias).
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos.
Intime-se - ADV: NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP), MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP)
