Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVANDRO MESQUITA
- Advogado
- EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)
Processo 0000699-64.2024.8.26.0223 (processo principal 1510263-71.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Evandro Mesquita -
Vistos. Diante da comprovação do depósito noticiada no incidente de RPV, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência neste incidente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R.
I. - ADV: EVANDRO MESQUITA (OAB 20168/SP)
