Intimação
D- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NAV TUR NAVEGAÇAO E TURISMO LTDA
- Advogado
- GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP)
Processo 0000707-08.2002.8.26.0063 (063.01.2002.000707) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nav Tur Navegacao e Turismo Ltda -
Diante do exposto, JULGO EXTINTOS o presente feito (000707-08.2002.8.26;0063) e o feito em apenso (0009313-42.2007.8.26.063), com resolução de mérito, e o faço com base no artigo 487, II, do CPC, c.c o art. 1º, da Lei 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras e liberados desde logo os depositários. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado pelo Convênio OAB-SP/Defensoria, sendo que a certidão deverá ser expedida nos autos em apenso, visto que a nomeação ocorreu naqueles autos.
Sem custas e honorários. Desnecessário o reexame necessário em razão do valor do proveito econômico visado pela parte (inferior a 60 salários mínimos - 100 salários mínimos - 1.000 salários mínimos), nos termos do artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. Transitada em julgado, adote a exequente, administrativamente, as providências para os fins previstos no art. 33, da lei 6.830/80.
Após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP)
