Intimação
D- Órgão
- Foro de Campinas - 6ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JOSÉ PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP)
Processo 0000710-06.2015.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jose Pereira da Silva - Fls. 363: No tocante aos bens apreendidos, considerando a sentença condenatória por crime de receptação e a manifestação do Ministério Público de fls. 371, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário dos bens manifeste interesse na sua restituição, DECRETO desde já o seu perdimento em favor da União.
Considerando-se que o valor dos bens é reduzido e insuficiente para cobrir o custo gerado pelo leilão à União, bem como o princípio da razoabilidade, que deve orientar todos os atos judiciais e administrativos, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO, desde já a destruição (reciclagem ecológica) dos referidos bens.
Certifique-se nos autos o decurso do prazo de 90 dias e, após, oficie-se ao Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Objetos da Comarca de Campinas. - ADV: ALEX LUCIO ALVES DE FARIA (OAB 299531/SP)
