Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S.A., PAULO SERGIO DOS SANTOS
- Advogados
- MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)
Processo 0000712-37.2024.8.26.0070 (processo principal 1001307-87.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Sergio dos Santos - Banco Daycoval S.A. -
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 21/23 para, sanando o erro material apontado, alterar o dispositivo da sentença de fls. 18, que passa a ter a seguinte redação: "Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico, com urgência:
1) Em favor do exequente, Paulo Sergio dos Santos, ou de seu patrono, Dr. Thiago Silva de Farias (OAB/SP 385.536), referente ao depósito de fls. 14, no valor de R$ 1.549,95, observando-se o formulário de fls.
17. 2) Em favor do executado, Banco Daycoval S.A. (CNPJ 62.***.***/0001-90), referente ao depósito-garantia de fls. 13, no valor de R$ 1.409,75. A parte executada já comprovou o recolhimento das custas finais (fls. 27/29). Após o trânsito em julgado e expedidos os mandados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." No mais, permanece a sentença tal como está lançada.
Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se, com urgência. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
